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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Pena de perdimento. Cabimento em processo administrativo fiscal. Ônibus. Transporte de mercadoria.

Nos termos do art. 617 do R.A., é aplicável a pena de perdimento do veículo que estiver transportando mercadorias sujeitas a perdimento, se estiver configurada a responsabilidade do seu proprietário na prática da infração.
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Modelos » Civil Publicado em 10 de Setembro de 2021 - 12:00
Recurso Administrativo. Multa de Trânsito. Fila Dupla

Recurso Administrativo. Multa de Trânsito. Fila Dupla.
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 12:06
Fim da exigência de simulador para CNH e suspensão de aulas para cinquentinha valem a partir desta segunda
Novas regras para tirar carteira de habilitação e mudança no processo para tirar ACC foram determinadas em junho passado pelo governo federal. Especialistas criticaram.
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2019 - 09:38
Credor fiduciário é responsável por despesa com estadia do veículo alienado em pátio privado
A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2012 - 18:50
Motociclista que atirou contra veículo é absolvido do crime de disparo de arma de fogo
O acusado teria disparado contra o veículo por legítima defesa, uma vez que a mulher dentro do carro, com quem manteve um relacionamento amoroso, estaria tentando matá-lo
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2021 - 12:22
Servidor que agiu com imprudência na condução de veículo oficial terá que indenizar o DF

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.622,25 (dez mil seiscentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 05 de Agosto de 2010 - 17:52
Resolução nº 356, de 2 de agosto de 2010.

Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 06 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
Ressarcimento de danos causados em acidente de veículos. Ambulância de propriedade da Unimed-Cooperativa de Trabalho Médico da Região Carbonífera Ltda.

Sentença Civil. Colaboração do Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão.
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Legislação » Leis Publicado em 31 de Julho de 2015 - 10:19
LEI Nº 13.154, DE 30 DE JULHO DE 2015

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014; e dá outras providências
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito.

Colisão em via sinalizada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 02 de Dezembro de 2016 - 17:36
CONTRAN - Resolução nº 636, de 30 de novembro de 2016

Altera a Resolução CONTRAN nº 622, de 6 de setembro de 2016, que estabelece o Sistema de Notificação Eletrônica - SNE
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Responsabilidade subjetiva. Irregularidade da representação processual.

Denunciação da lide. Acidente de veículo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Atentado violento ao pudor em concurso material com os crimes de ato obsceno e roubo circunstanciado pelo uso de arma.

Comprovada a necessidade de manutenção da prisão preventiva, diante da presença de ao menos um dos requisitos insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal, não há falar-se em concessão da liberdade provisória.

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